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OPINIÃO: Maioridade

Ao passo que crescemos etária, física e mentalmente, é que, no transcorrer de nossas existências, conquistamos prometidos fatores que se acrescem até a vida adulta quando, libertos dos limites paternais, nos assenhoramos dos próprios atos e destinos, naquilo que é possível a qualquer ser humano.

Se trata de natural e desejado processo de desenvolvimento, caso a trajetória da vida decorra como projetada o que, se sabe, nem sempre acontece em sua integralidade.

Mais, ou menos, é consensual que os graus de independência só tendem, ou devem, objetivamente, ser cada vez maiores até o alcance da ampla, irrestrita e, como dito, máxima possível, liberdade.

Tal qual a existência do indivíduo, assim se pode vislumbrar do que declara o Supremo Tribunal Federal no ato de entender constitucional a faculdade de empregado ou empregador se sindicalizar.

No que refere à relação do cidadão brasileiro com os sindicatos, a Corte de Justiça cume do país nada mais disse senão que redunda em direito disponível, e não mais obrigatório, o vínculo sindical representativo.

Juridicamente alicerçada na liberalidade outorgada pela Carta Maior, a Constituição Federal, a decisão contempla a inteligência e a capacidade do cidadão de decidir se e por quem quer ser presentado. Trata, pois, o brasileiro, neste aspecto, como adulto.

Ao legalmente prolatado, na minha irrelevante opinião, se acresce o caráter do respeito à manifestação de vontade do cidadão que, antes, sequer poderia ser considerada e, se ouvida, tinha inocuidade absoluta.

Assinala o julgado, o fim de uma imposição que por décadas coagiu o trabalhador a "contribuições" compulsórias, em favor de entes que no muito das vezes para ele se resumiam a uma sigla e um preço. Tudo sem decretar o fim dos sindicatos ou da sindicalização.

No entanto, a partir de então, não tenhamos dúvida do falecimento dos sindicatos eficazes somente para as suas diretorias, que não sei se são a maioria, mas que, seguramente, os sei não serem poucos.

Desconheço representação por imposição que não haja perecido por culpa dos designados representantes. Por isso, ela dever ser mais que espontânea: deve ser consciente.

Não considerar, tampouco tratar, o sindicalizado, ou pretenso sindicalizado brasileiro como menor incapaz, é devolver a ele a dignidade da escolha que só ao próprio deve caber, no que refere à representação categórica que, doravante, deverá ser satisfatória ao contribuinte.

Em resumo, quem escolher e pagar, deverá ser muito bem atendido. Quem for escolhido e receber, terá de trabalhar de verdade, em homenagem àquele, sob pena de ver esvaziado seu público de homens e mulheres, agora proprietários de suas vontades de irem-se embora, ou prosseguir agremiados.

Justiça, lógica e bom senso.

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